USO E REÚSO DE ÁGUA – Engº Milton Henriques Gomes

O ato de economizar água, ou melhor, o “Uso Racional da Água” para nós brasileiros é uma preocupação relativamente recente.
Na Austrália, um pais que se assemelha ao Brasil em muitos aspectos, está situado em um dos continentes mais secos do mundo, a cultura da gestão deste escasso recurso, já é bastante difundida e desenvolvida há muitas décadas.
Na década de 90 o governo deste país implantou uma série de regulamentações unificando os métodos de gestão e manejo do uso e conservação da água potável e do reuso de fontes alternativas de água para o consumo humano, animal e agrícola.
Países como Estados Unidos e Japão também possuem legislações específicas nesta matéria há décadas.
No Brasil, devido a última crise hídrica severa que passamos entre os anos de 2013 e 2015, algumas leis e regulamentos vem surgindo, no intuito de disciplinar o uso da água potável e tornar compulsório o reaproveitamento de água de chuva, além do reuso de algumas fontes alternativas de água.
Estas atitudes tomadas por governos estaduais e municipais que em um primeiro momento parece louvável, na realidade muito nos preocupa, devido a total falta de critério e embasamento técnico adotado na elaboração destas leis.
Atualmente nem mesmo o amparo de normas brasileiras (ABNT) temos neste assunto. Existe apenas a norma NBR 15527-Aproveitamento de água de chuva para fins não potáveis (2007), que no momento passa por revisão. Normas específicas na área de reuso ou uso de fontes alternativas de água não potável em edificações, simplesmente não existem.
Assim sendo temos hoje o seguinte cenário, governos exigindo a implantação de sistemas de reuso em edificações novas e sem critérios técnicos definidos, criando um clima de insegurança aos construtores, incorporadores, projetistas, instaladores e principalmente ao usuário, visto que uma instalação inadequada de reuso de água pode causar sérias consequências sanitárias e de saúde pública.
Em municípios como São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Niterói, Campinas, entre outros já possuem legislações obrigando o uso de fontes alternativas de água não potável nas novas edificações.
A ABNT, através do CB-02, está criando à título de urgência, uma comissão de estudos para a elaboração de duas normas técnicas:-
– “Uso de fontes alternativas de água não potável em edificações”
– “Conservação de águas em edificações – diretrizes e procedimentos”
A grande questão é que uma norma técnica desde seu início até sua publicação pode levar de 2 a 3 anos.

ENGº MILTON HENRIQUES GOMES
GOMES ENGENHARIA
Vice Presidente de Recursos Associativos
Revista do Sindinstalação – Ano 1 Edição 08 – Novembro 2016